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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

PIDA!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829174168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140193321 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Cessionário: SE LIGA PRODUÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, neste ato considera-se deferidas as petições de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140193306, 850140193314, 850140193317 e 850140193318, todas protocoladas em 19/09/2014.

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Sobre a marca

Titular
TANCINHA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
50.859.522/0001-11
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2803Registro24/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.