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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120013484 (06/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANDREONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ANDREONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.716.735/0001-41
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.