GARRA COMUNICAÇAO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E DE FORMA NÃO GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). NOTE QUE: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO VISUAL INTERNA E EXTERNA" ENCONTRA-SE GENÉRICO; "SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VISUAL [CONFECÇÃO DE FAIXAS, LETREIROS, OUTDOORS, BANNERS]" PERTENCE À NCL(8) 35; "SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE IMAGEM DIGITAL, DE ADESIVOS E SUA APLICAÇÃO EM DIVERSAS SUPERFÍCIES" NCL(8) 40.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.716.735/0001-41
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2029ExigênciaEsta publicação24/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.