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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

FURUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825864259
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170096283 (03/05/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP. Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850170096344, de 03/05/2017, que extinguiu o registro, conforme publicado na RPI 2429 em 25/07/2017.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170096052 (03/05/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP. Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850170096344, de 03/05/2017, que extinguiu o registro, conforme publicado na RPI 2429 em 25/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
FURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP
02.560.512/0001-38
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1896Sobrestamento08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.