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Dado oficial do INPI

FURUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FURUTA

ST13

BR500000825864259

Classe

35

Pedido

825864259

Registro

825864259

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto22/04/28

Registro concedido em 22/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/09/2003

Data de registro

22/04/2008

Data de expiração

22/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de derivados de granola, malte para consumo humano, glicose para uso alimentar, extrato de malte para uso alimentar, açúcar, alimentos á base de avelã, farinha de aveia mel, produtos do processamento de cereais para consumo animal, gérmen para uso botânico, grãos cereais, malte para cervejaria e destilaria, cascas de coco, gergelim, linhaça (forragem)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170096052 (03/05/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP. Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850170096344, de 03/05/2017, que extinguiu o registro, conforme publicado na RPI 2429 em 25/07/2017.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170096344 (03/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP. Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2429

25/07/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1946

22/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1940

11/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 825615305.

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

Proteção contínua da sua marca

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