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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

MARINHOVITAO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MARINHOVITAO
Processo INPI
823765806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170191909 (19/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VITAO ALIMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITAO ALIMENTOS LTDA.
04.869.719/0001-14
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.