MARINHOVITAO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823765806
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170129228 (06/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VITAO ALIMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850150243877, de 27/10/2015, conforme publicado na RPI 2457, de 06/02/2018.
Sobre a marca
- Titular
- VITAO ALIMENTOS LTDA.
- 04.869.719/0001-14
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.