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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

AZOTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AZOTO
Processo INPI
823380866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170174362 (02/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FABIO DOS SANTOS ALVES ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
AZOTO COMERCIO DE TEMPEROS LTDA ME
44.203.799/0001-99
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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