G HEXAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080035086 (06/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.286.647/0001-16
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.