FARMA GENERIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150144862 (02/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DROGARIA FARMAMEDI LTDA - ME Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:ART. 216 PARÁGRAFO 2º DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA REGINA CEPIL TENOR ME
- 02.972.585/0001-37
- Procurador ou escritório
- SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2437ArquivamentoEsta publicação19/09/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Arquivamento de petição por falta de procuração
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.