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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003

FARMA GENERIX

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMA GENERIX
Processo INPI
823093131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON : KNOLL AG GMBH (DE)

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Sobre a marca

Titular
MARIA REGINA CEPIL TENOR ME
02.972.585/0001-37
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2437Arquivamento19/09/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1707OposiçãoEsta publicação23/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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