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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SÃO BENEDITO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819239798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150145183 (02/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SRS. LEONARDO CHICRE MALUF E MIKHAIL CHARBEL MALUF POSSUEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA OITAVA (ADMINISTRAÇÃO) DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
RM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
06.201.562/0001-80
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1467Registro17/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1447Deferimento15/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.