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Dado oficial do INPI

SÃO BENEDITO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÃO BENEDITO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA

ST13

BR500000819239798

Classe

37, 42

Pedido

819239798

Registro

819239798

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/98
  5. Concessão17/02/99
  6. Vigente17/02/29

Registro concedido em 17/02/1999 e em vigor até 17/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/02/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

15/04/1996

Data de registro

17/02/1999

Data de expiração

17/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

RM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Vaz Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

6.19.17.1.25

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180214599 (11/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150145183 (02/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Cessionário: RM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

RPI 2449

12/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150145183 (02/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SRS. LEONARDO CHICRE MALUF E MIKHAIL CHARBEL MALUF POSSUEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA OITAVA (ADMINISTRAÇÃO) DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA CEDENTE.

RPI 2437

19/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2030

01/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1467

17/02/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1447

15/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOEL RIBAS VAZ

RPI 1390

22/07/1997

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