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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

HEMO/RIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

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Processo INPI
817603140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000822 (04/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para declarar nulo o registro n.º 817603140, consolidando a antecipação da tutela deferida. Ação Ordinária 40ª VF/RJ n.° 2000.5101523854-2 INPI n.º 004282/2000.

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Sobre a marca

Titular
HEMO RIO COMERCIO E REPRESENTACAO HOSPITALAR LTDA
36.096.543/0001-00
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1559Judicial21/11/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1558Judicial14/11/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1234Exigência26/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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