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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

IN-CAP

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IN-CAP
Processo INPI
817579125
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140105399 (04/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SYMRISE, INC. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 20050105755.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20050105755 (29/09/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: SYMRISE, INC Procurador: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
HAARMANN & REIMER
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de outubro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1291Registro29/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1262Deferimento07/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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