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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

NATU VITTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
813737451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
04.965.703/0001-05
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2344Retificação08/12/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1075Retribuição decenal09/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1054Deferimento13/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1021Despacho anulado05/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1014Arquivamento17/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.