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Dado oficial do INPI

NATU VITTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATU VITTA

ST13

BR500000813737451

Classe

32

Pedido

813737451

Registro

813737451

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/91
  5. Concessão30/12/91
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 30/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

16/09/1987

Data de registro

30/12/1991

Data de expiração

30/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebidas, água gasosa artificial, água gasosa natural, águas minerais, cerveja, essências para preparação de bebidas, extratos de frutas sem álcool, groselha, guaraná, limonada (gasosa e acedulada ), milke shake, néctar de frutas, pós e preparados para fazer bebidas, refrescos, refrigerantes, salsaparilha não alcoólicas, soda, sucos de tomate [bebidas] sucos de frutas, sucos de vegetais e xaropes para preparação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160116941 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160116941 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro

RPI 2375

12/07/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150256941 (12/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: OWL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110012442 (26/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2236

12/11/2013

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1734

30/03/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1100

31/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1075

09/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1054

13/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

"NO CONJUNTO" *INT. RUBEM DOS SANTOS

RPI 1037

16/10/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO DAS RPIS 1014 , DE 17/04/90 E 996 , DE 21/11/89 RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1021

05/06/1990

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1014

17/04/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811967409) * INT. RUBEM DOS SANTOSQUERIDO

RPI 996

21/11/1989

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