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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

UFORMITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

UFORMITE
Processo INPI
2204835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150023524 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: ALLNEX USA INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150010365 DE 19/01/2015 ( TRANSFERÊNCIA )CONFORME PUBLICADO NA RPI Nº 2426 DE 04/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
ALLNEX USA INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de julho de 1943

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1555Transferência24/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1444Renovação25/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 941Renovação01/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.