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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SOBEE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SOBEE
Processo INPI
2250039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de outubro de 1958

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2408Caducidade01/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2372Caducidade21/06/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 944Renovação22/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.