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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

Manoel Rodrigues

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Manoel Rodrigues
Processo INPI
907627951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro do nome civil "Manoel Rodrigues" como marca, em favor do requerente do pedido de registro, assinada pelo próprio detentor do direito de personalidade ou por seus herdeiros ou sucessores, conforme disposto no art. 124, inciso XV, da LPI. Observe as orientações constantes do item 5.11.13 do Manual de Marcas. Vale ressaltar que o documento anexado à petição nº 850170029082, de 10/02/2017 não se caracteriza como autorização expressa para o registro do nome civil como marca, sendo mero instrumento de alienação de participação acionária.

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Sobre a marca

Titular
Comporte Participações S.A.
05.169.726/0001-76
Data de depósito
29 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2436ExigênciaEsta publicação12/09/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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