Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
FIYA LADY FASHION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FIYA LADY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 16.887.203/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2436RegistroEsta publicação12/09/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)