Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
FIYA LADY FASHION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIYA LADY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 16.887.203/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)