CASCÃO SANTA LUZIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822078724 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 823525660 (SANTA LUZIA), Processo 828949662 (MOINHO DE PEDRA VILLA DE SANTA LUZIA), Processo 814280862 (SANTA LUZIA), Processo 904203557 (PANETONE DORATO Casa Santa Luzia 1926), Processo 816422222 (CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA), Processo 828696730 (KASCÃO), Processo 822078732 (CASA SANTA LUZIA 1926) e Processo 813667526 (SANTA LUZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASCAO SORVETERIA LTDA - ME
- 20.231.924/0001-06
- Data de depósito
- 28 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar