TRANSPORTES BRAGA Excelência em Serviços
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140193072 (18/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TRANSPORTES RODOVIARIOS BRAGA LTDA Detalhes do despacho:A análise do petição de recurso contra o indeferimento apontou que o sinal sob exame não infringe o disposto no inciso XIX do artigo 124 da LPI. Considerando-se o princípio da especialidade, os sinais em cotejo visam distinguir serviços que em razão de suas características são específicos e, portanto, inconfundíveis. (?BRAGA TURISMO? x ?TRANSPORTES BRAGA Excelência em Serviços?).Entretanto, ocorreu a identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do art. 124 da LPI, uma vez que A expressão ?EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS", é irregistrável para assinalar os serviços requeridos por ser evidente expressão propagandística. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES RODOVIARIOS BRAGA LTDA
- 02.546.760/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2436RecursoEsta publicação12/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.