TRANSPORTES BRAGA Excelência em Serviços
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900004967 (BRAGA TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado de acordo com a etiqueta apresentada. Fica ainda consignada, a título de subsídio para eventual recurso, a identificação do pedido 903837099, ainda não registrado, considerado colidente pelo elemento figurativo com o presente sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES RODOVIARIOS BRAGA LTDA
- 02.546.760/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.