GUACAMOLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090218171 (14/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GUACAMOLE BAR E PETISCARIA LTDA EPP Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- QUE A MAIS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA
- 15.271.279/0001-15
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.