GUACAMOLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082801 (26/03/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular: RODRIGO ALEIXO GOMES CEQUINEL Procurador: Hugo Leonardo Pereira Leitão Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista ter sido interposta petição de desistência com teor de apresentação de documentos contra a anotação de transferência e tendo em vista que o requerente não é pessoa legítima para desistir da anotação de transferência. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- QUE A MAIS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA
- 15.271.279/0001-15
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.