Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
REALCENTER A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090214197 (25/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. Procurador: PATRICIA PAYERAS SUMAN
Sobre a marca
- Titular
- REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
- 93.364.974/0001-35
- Procurador ou escritório
- RECOPARES - MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2436Recurso negadoEsta publicação12/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.