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Dado oficial do INPI

REALCENTER A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REALCENTER A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS

ST13

BR500000828823189

Classe

9

Pedido

828823189

Registro

828823189

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/09
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/04/2009. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/10/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.

Representantes

RECOPARES - MARCAS E PATENTES

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAlta frequência (aparelhos de -), aparelhos de registro de distânciaCabos elétricos, caixas de distribuição (eletricidade)Caixas de interruptores (caixas de fusíveis) (eletricidade)Condutos de eletricidade (eletroduto)Condutos elétricos (material para -) (fios e cabos)Conectores (eletricidade)Conexões elétricas (tomadas, bocais e outros contatos), contadores (medidores)Conversores elétricos, corrente (retificadores de -) (eletricidade)Disjuntores, distribuição (consoles de -) (eletricidade)Fios de identificação para fios elétricosFios elétricosFios magnéticosFios telefônicosIndicadores (eletricidade)Indutores (eletricidade)Mangas de junção para cabos elétricosMedidoresPainéis de controle (eletricidade)Quadros de distribuição (eletricidade)Transformadores (eletricidade)Produtos utilizados para a instalação de geradoresProdutos de alta tensão e baixa tensãoMotores, capacitores, transformadores, exautores, fios e cabosReatores, estabilizadores, luminárias, refletores, quadros de comando, perfilados, eletrocalhas, eletrodutos, contadoras, relés, disjuntores, chaves seccionadoras, amperímetros, voltímetros, inversores de frequência, microruptores, controladores de temperatura, lâmpadas, eletroferragens, material de segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810090214197 (25/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. Procurador: PATRICIA PAYERAS SUMAN

RPI 2436

12/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090214197 (25/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. Procurador: PATRICIA PAYERAS SUMAN Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2414

11/04/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1999

28/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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