FARMÁCIAS MINERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090201767 (11/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
- 79.430.682/0001-22
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.