IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2872
21/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2872
21/01/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230344711 (24/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERVA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2860
28/10/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230344711 (24/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERVA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2745
15/08/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220567060 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERVA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 914697277 já encontrava-se indeferido (mantido em grau de recurso) antes do depósito da presente petição de caducidade.
RPI 2733
23/05/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220567060 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERVA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2716
24/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180002041 (04/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Cessionário: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180001721 (04/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2481
24/07/2018
Concessão de registro
RPI 2448
05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090201767 (11/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2436
12/09/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AREZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
RPI 2057
08/06/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 005025796, 770228216, 817358692 E 817623140.
RPI 1992
10/03/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 823304140, 823345645.
RPI 1942
25/03/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1856
01/08/2006
Identificámos 65 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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