MOTOGP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "MOTOGP", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Alterada a especificação mantendo-se apenas os itens pertencentes à NCL(8) 35 reivindicada, bem como acrescentada a ressalva [fins comerciais] para adequação dos "eventos" e "congressos" à mesma.
Sobre a marca
- Titular
- GALO PUBLICIDADE PRODUCAO E MARKETING LTDA.
- 67.243.824/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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