IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "MOTOGP", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Alterada a especificação mantendo-se apenas os itens pertencentes à NCL(8) 35 reivindicada, bem como acrescentada a ressalva [fins comerciais] para adequação dos "eventos" e "congressos" à mesma.
RPI 2436
12/09/2017