CEDSERJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
- 29.170.776/0001-31
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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