TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CEDSERJ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEDSERJ

ST13

BR500000908946570

Classe

36

Pedido

908946570

Registro

908946570

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/15
  2. Publicação17/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido05/09/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/09/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

03/02/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE

Representantes

Leal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condomínio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2306

17/03/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CEDSERJ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.