Garota Brasileira
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906076056
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome fantasia de empresa de terceiros (a saber, "CMJ FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.ME"; nome fantasia: "GAROTA BRASILEIRA") , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825969921 (GAROTAS DO BRASIL), Processo 829565175 (GAROTA BRASIL) e Processo 829069410 (GAROTA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetív
Sobre a marca
- Titular
- JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA JUNIOR
- 17.859.314/0001-47
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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