CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140016986 (30/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TRIÂNGULO COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. O sinal em análise reproduz o elemento principal "CRISTAL" dos registros ?822485737? e ?824052994? e se destinam a assinalar serviços que guardam afinidade mercadológica, sendo, portanto, suscetíveis de causar confusão ou associação indevida entre eles. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- TRIÂNGULO COSMÉTICOS LTDA
- 08.741.276/0001-32
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2435RecursoEsta publicação05/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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