TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Processo INPI
903229595
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816287538 (CRISTAL MECHES LABORATOIRES GARNIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRIÂNGULO COSMÉTICOS LTDA
08.741.276/0001-32
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2435Recurso05/09/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2243IndeferimentoEsta publicação31/12/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar