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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

ARTEZANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830295119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816670021 (ARTESANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o procurador, conforme procuração, trazida por meio da Pet.(wb) 850170123799, de 31/05/2017, de apresentação de documentos.

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Sobre a marca

Titular
ARTEZANA PRODUTOS ARTESANAIS E NATURAIS LTDA
10.335.899/0001-57
Procurador ou escritório
WELINTON SOUZA MARCAS
Data de depósito
21 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2485Recurso negado21/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Sobrestamento07/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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