ARTEZANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170282170 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARTEZANA PRODUTOS ALIMENTICÍOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Sobre a marca
- Titular
- ARTEZANA PRODUTOS ARTESANAIS E NATURAIS LTDA
- 10.335.899/0001-57
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.