Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
IOF INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA DE FORTALEZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IOF - INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLAGIA DE FORTALEZA S/S LTDA
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.