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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

IOF INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA DE FORTALEZA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829131701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090238021 (09/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IOF - INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLAGIA DE FORTALEZA S/S LTDA Procurador: IMPAR - AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
IOF - INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLAGIA DE FORTALEZA S/S LTDA
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2012Indeferimento28/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.