IOF INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA DE FORTALEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090238021 (09/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IOF - INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLAGIA DE FORTALEZA S/S LTDA Procurador: IMPAR - AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IOF - INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLAGIA DE FORTALEZA S/S LTDA
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.