(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CESARI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CESARI
Processo INPI
6744176
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160267559 (29/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GERARDO CESARI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VITI VINÍCOLA CERESER LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de março de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435CaducidadeEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.