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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

CESARI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CESARI
Processo INPI
6744176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITI VINÍCOLA CERESER LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de março de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1000RenovaçãoEsta publicação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.