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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

SANTO AMARO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTO AMARO
Processo INPI
3335305
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160206253 (22/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
28 de fevereiro de 1961

Histórico de despachos

40
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2549Sobrestamento12/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2402Despacho anulado17/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1784Caducidade15/03/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  24. RPI nº 1692Petição10/06/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  25. RPI nº 1617Despacho anulado02/01/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  26. RPI nº 1617Petição02/01/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  27. RPI nº 1617Petição02/01/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  28. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  29. RPI nº 1507Caducidade23/11/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  30. RPI nº 1492Exigência10/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  31. RPI nº 1412Caducidade13/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  32. RPI nº 1401Recurso07/10/1997

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  33. RPI nº 1401Caducidade07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  34. RPI nº 1342Recurso20/08/1996

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  35. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  36. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  37. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  38. RPI nº 1235Caducidade02/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  39. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  40. RPI nº 843Renovação16/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.