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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1998

SANTO AMARO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1412, 13 de janeiro de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTO AMARO
Processo INPI
3335305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: FRIGOR HANS. INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(SP) 027620 DE 18/08/95 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
28 de fevereiro de 1961

Histórico de despachos

40
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2549Sobrestamento12/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2402Despacho anulado17/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1784Caducidade15/03/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  24. RPI nº 1692Petição10/06/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  25. RPI nº 1617Despacho anulado02/01/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  26. RPI nº 1617Petição02/01/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  27. RPI nº 1617Petição02/01/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  28. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  29. RPI nº 1507Caducidade23/11/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  30. RPI nº 1492Exigência10/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  31. RPI nº 1412CaducidadeEsta publicação13/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  32. RPI nº 1401Recurso07/10/1997

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  33. RPI nº 1401Caducidade07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  34. RPI nº 1342Recurso20/08/1996

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  35. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  36. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  37. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  38. RPI nº 1235Caducidade02/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  39. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  40. RPI nº 843Renovação16/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.