AGUARDIENTE CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818453311 (CRYSTAL PURE), Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 822574527 (CRYSTAL SPORT), Processo 822576465 (CRYSTAL SPORT), Processo 827534043 (CRYSTAL PIAUÍ), Processo 900365820 (CRYSTAL MUNDI), Processo 901727555 (Crystal leve), Processo 902267361 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 006940889 (CRISTAL), Processo 819971987 (SODA CRISTAL COM GÁS), Processo 820357375 (CRYSTAL SÃO PAULO), Processo 820701149 (CRYSTAL MINAS), Processo 822993899 (CRISTAL DE PRATA), Processo 824226364 (CRISTAL DOCE PÊSSEGO CRISTAL DOCE PÊSSEGO), Processo 824226372 (CRISTAL DOCE MORANGO CRISTAL DOCE MORANGO), Processo 824226399 (CRISTAL DOCE UVA CRISTAL DOCE UVA), Processo 827534108 (CRYSTAL NORDESTE + GÁS), Processo 827534124 (CR
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA LICORERA DE CALDAS
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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