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Dado oficial do INPI

AGUARDIENTE CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGUARDIENTE CRISTAL

ST13

BR500000906070678

Classe

33

Pedido

906070678

Registro

906070678

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/13
  2. Publicação03/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido29/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/04/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA LICORERA DE CALDAS

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.125.12.25

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170231124 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA LICORERA DE CALDAS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170231124 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA LICORERA DE CALDAS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818453311 (CRYSTAL PURE), Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 822574527 (CRYSTAL SPORT), Processo 822576465 (CRYSTAL SPORT), Processo 827534043 (CRYSTAL PIAUÍ), Processo 900365820 (CRYSTAL MUNDI), Processo 901727555 (Crystal leve), Processo 902267361 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 006940889 (CRISTAL), Processo 819971987 (SODA CRISTAL COM GÁS), Processo 820357375 (CRYSTAL SÃO PAULO), Processo 820701149 (CRYSTAL MINAS), Processo 822993899 (CRISTAL DE PRATA), Processo 824226364 (CRISTAL DOCE PÊSSEGO CRISTAL DOCE PÊSSEGO), Processo 824226372 (CRISTAL DOCE MORANGO CRISTAL DOCE MORANGO), Processo 824226399 (CRISTAL DOCE UVA CRISTAL DOCE UVA), Processo 827534108 (CRYSTAL NORDESTE + GÁS), Processo 827534124 (CRYSTAL BAHIA), Processo 828705640 (CRYSTAL AGE), Processo 830664629 (CRYSTAL HEAD), Processo 905659422 (CAVE DE CRISTAL), Processo 818442611 (CRYSTAL SPAL), Processo 818534419 (CRISTAL CHAMPAGNE R LOUIS ROEDERER CRISTAL R MAISON FON), Processo 820411230 (CRYSTAL REAL), Processo 824378598 (CRYSTAL), Processo 826787029 (CRYSTAL BEER), Processo 901807419 (NOVA CRYSTAL ÁGUA LEVE), Processo 818015969 (CRISTAL LINE), Processo 819221309 (CERVEJA ANTARCTICA PILSEN EXTRA CRISTAL), Processo 821629395 (CRYSTAL NORDESTE), Processo 822799669 (H2° CRYSTAL), Processo 825119103 (CRYSTAL SELADINHA), Processo 825153743 (CRYSTAL DRIVE), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 827534035 (CRYSTAL CEARÁ), Processo 827534060 (CRYSTAL 5 FIVE), Processo 827534167 (CRYSTAL ALAGOAS), Processo 900678216 (CRYSTAL CLASS), Processo 822011948 (CRYSTAL FONTE DEL REY), Processo 822471906 (CRYSTAL KID'S), Processo 822572982 (CRYSTAL SPAL), Processo 822799677 (CRYSTAL REAL), Processo 823557308 (CRISTAL DOCE MAÇÃ), Processo 826663168 (CRYSTAL LEVE), Processo 819230472 (CERVEJA ANTARCTICA RIO CRYSTAL), Processo 819518972 (CRYSTAL SPAL), Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 823673383 (ICE CRISTAL), Processo 824226380 (CRISTAL ICE CRISTAL ICE), Processo 824378636 (CRYSTAL LEVE), Processo 824378792 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 826109349 (NOVA CRYSTAL TERRAS GAÚCHAS), Processo 900435160 (CRYSTAL FAMILY), Processo 902267418 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 818495154 (CRYSTAL SPAL), Processo 827534086 (CRYSTAL ACTION), Processo 827534094 (CRYSTAL PARAÍBA), Processo 006940870 (CRISTAL), Processo 818453320 (CRYSTAL LIGHT), Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA), Processo 819185175 (CRYSTAL AGE), Processo 819518964 (CRYSTAL), Processo 820357383 (H20 CRYSTAL), Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 822471914 (CRYSTAL TEEN), Processo 823557278 (CRISTAL DOCE ESPUMA), Processo 825102081 (CRYSTAL NIGHT BEER), Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION), Processo 827534027 (CRYSTAL RIO GRANDE DO NORTE) e Processo 827534116 (CRYSTAL NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2434

29/08/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130207875 de 25/10/2013

RPI 2249

11/02/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2226

03/09/2013

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