Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
ESTAÇÃO FUMÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE SILVA DE ALMEIDA
- 17.971.793/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.