ESTAÇÃO FUMÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160154825 (18/07/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: DANIELE SILVA DE ALMEIDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista cumprimento de exigência SEM RETRIBUIÇÃO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE SILVA DE ALMEIDA
- 17.971.793/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.